STJ: Militares anistiados obtêm isenção de descontos de IR e de contribuição previdenciária
O Ministro da Defesa, o Comandante da Marinha e o Diretor do Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha devem se abster de efetuar descontos de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados a Paulo Alburquerque e outros. Em decisão unânime, os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram pelo parcial provimento do mandado de segurança impetrado por oficiais reformados e viúva de oficial da Marinha.