TST nega vínculo entre taxista e locadora de táxi
Não existe vínculo de emprego na relação mantida, sem controle da jornada de trabalho, entre o taxista que explora sua atividade mediante pagamento de diária à empresa proprietária do veículo. Esse posicionamento foi adotado pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) ao afastar (não conhecer) embargos em recurso de revista interpostos por uma taxista paulista. A decisão da SDI-1 confirma posicionamento anterior firmado, no mesmo sentido, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.