Município é obrigado a fornecer medicamento a menor
O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, como substituto processual de menor carente, para proteger seu direito à saúde. Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à remessa em duplo grau de jurisdição e à apelação cível interposta pelo Município de Goiânia contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal que obriga o secretário de saúde de Goiânia a fornecer medicamentos a menor que sofre de epilepsia e déficit diambular.