Pais têm direito à indenização pela morte de filho
Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar os pais de uma criança, atropelada por veículo da empresa, em R$ 20 mil por danos morais. A criança, de sete anos, faleceu em decorrência do acidente. A empresa deverá pagar, ainda, pensão mensal aos pais da vítima de 1/6 do salário mínimo da data em que o menino completaria 14 anos até aos 16 anos; de 2/3 do salário mínimo, dos 16 aos 25 anos; e de 1/5 do salário mínimo, de 25 anos até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior.