seu conteúdo no nosso portal

Concurso: candidato a procurador deve ser formado há dois anos

Concurso: candidato a procurador deve ser formado há dois anos

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o vice- procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, disse ser contra o Mandado de Segurança 24968, impetrado por Mariana Duarte Santana. Ela apontou ofensa ao seu direito líquido e certo, por ter sido impedida de inscrever-se no 21º Concurso Público para procurador da República, em junho de 2004. Ela também alegou "ofensa aos princípios da igualdade e razoabilidade", e pede garantia de sua inscrição no concurso.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o vice- procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, disse ser contra o Mandado de Segurança 24968, impetrado por Mariana Duarte Santana. Ela apontou ofensa ao seu direito líquido e certo, por ter sido impedida de inscrever-se no 21º Concurso Público para procurador da República, em junho de 2004. Ela também alegou “ofensa aos princípios da igualdade e razoabilidade”, e pede garantia de sua inscrição no concurso.

O artigo 187 da Lei Complementar (LC) 75/93 – a Lei Orgânica do MPU – exige que, no ato da inscrição, o candidato ao cargo de procurador da República declare ser bacharel em direito há pelo menos dois anos.

O vice-procurador alega que o impedimento da inscrição nada mais é do que o cumprimento da Lei Complementar. Antonio Fernando lembra que o ex- procurador-geral da República Aristides Junqueira Alvarenga já contestou o artigo 187 da LC. No entanto, o pedido de liminar foi negado pelo Supremo Tribunal Federal, estando a norma “em plena vigência”.

De acordo com Antonio Fernando, em se tratando de regras para o provimento do quadro de pessoal, a função do MP é “meramente administrativa”, e não cabe ao órgão ignorá-la. Para ele, ato contrário fere o princípio da estrita legalidade na condução da administração pública, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.

O parecer do vice-procurador-geral da República será apreciado pelo ministro do Supremo Marco Aurélio. MS 24968.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico