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28/10/2004

STF declara constitucionalidade de lei de Rondônia que autoriza compensação de crédito tributário com precatório

Os ministros do STF, em decisão unânime, declararam que é constitucional a Lei estadual 1.142/02, de Rondônia . Essa norma foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2851, julgada improcedente na sessão plenária de hoje (28/10). A lei dispõe sobre a compensação de crédito tributário por débito do Estado, decorrente de precatório.

STJ: É nulo pacto antenupcial de maior de 60 anos sem comprovar união anterior a Lei do divórcio

A livre escolha do regime de bens para casamentos de homens com mais 60 anos e mulheres com mais de 50 vale apenas se atendidos dois dos três requisitos constantes da Lei do Divórcio: comprovação da união antes de 28 de junho de 1977 (portanto antes da vigência da lei), que tenha perdurado por dez anos consecutivos ou da qual tenha resultado filhos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a situação em recurso interposto pelos filhos de um primeiro casamento de homem que escolheu o regime de comunhão universal de bens ao contrair uma segunda união.

Piloto e co-piloto da Varig respondem por mortes, diz STJ

Cezar Augusto Pádula Garcez e Nilson de Souza Zille, piloto e o co-piloto da aeronave Boeing 737-200, da empresa Varig, são responsáveis pelas mortes de doze pessoas e lesão corporal grave em outras 29, em acidente aéreo na localidade de São José do Xingu, no Pantanal mato-grossense. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou ambos cumprirem pena restritiva de direitos. O STJ também fixou multa.

Poder investigatório do MP é tema de evento no RN

O poder investigatório do Ministério Público é o tema da ‘Quinta Jurídica’ deste mês. O debate acontecerá no dia 4 de novembro, às 19h, auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Estarão presentes os palestrantes Walter Nunes, juiz federal, Cibele Benevides, procuradora da República no RN e Francisco Glauberto Bezerra, promotor e ex-secretário de Segurança da Paraíba.

CEF deve emitir extratos de contas vinculadas ao FGTS

A Caixa Econômica Federal deve emitir regularmente os extratos individuais das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo se tratando de período anterior a 1992. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso da CEF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

TST descaracteriza justa causa em caso de grampo telefônico

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prova ilícita o conteúdo de uma conversa revelada por escuta telefônica para a caracterização de justa causa. Os ministros acataram o Recurso de Revista de uma ex-funcionária da Companhia Melhoramentos da Capital (Compcap), de Florianópolis, Santa Catarina, e determinou à empresa o pagamento de verbas rescisórias.

Julgamento sobre crédito-prêmio de IPI é suspenso no STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre crédito-prêmio de IPI. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros analisam recurso da União contra decisão que considerou inconstitucional o artigo 1º do Decreto-lei 1.724/79, que autorizou o ministro da Fazenda a aumentar ou reduzir — temporária ou definitivamente –, bem como extinguir o crédito-prêmio de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Dos 11 ministros, seis já entenderam que o dispositivo é inconstitucional.

Ministros do TST decidem que radialista não é jornalista

O diploma do curso superior em Jornalismo ou em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) é necessário para o exercício da profissão. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Juiz manda arquivar caso do menino de 7 anos que respondia a inquérito

Ganhou final feliz a história do menino de 7 anos que respondia a um inquérito policial por agressão a uma colega de escola. Aceitando a sugestão da Promotoria da Infância e da Juventude do Fórum de Petrópolis, o juiz Alexandre Teixeira de Souza determinou o arquivamento do caso, que poderia resultar até na entrega do garoto a uma família substituta. O fato foi noticiado pelo GLOBO.

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