STF declara constitucionalidade de lei de Rondônia que autoriza compensação de crédito tributário com precatório
Os ministros do STF, em decisão unânime, declararam que é constitucional a Lei estadual 1.142/02, de Rondônia . Essa norma foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2851, julgada improcedente na sessão plenária de hoje (28/10). A lei dispõe sobre a compensação de crédito tributário por débito do Estado, decorrente de precatório.