STJ: Incapacidade financeira do alimentante deve ser discutida em ação civil
A eventual incapacidade financeira do alimentante para pagar pensão deve ser discutida na fase de execução de alimentos, em ação civil, não em sede de habeas-corpus. A consideração foi feita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter o decreto de prisão civil contra J.M.F., de São Paulo, que não teria depositado a quantia combinada para as duas filhas, em ação de alimentos.