A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, agora há pouco, mais quatro súmulas do Tribunal. Súmulas são documentos cujos textos refletem a unificação do entendimento do STJ sobre os vários assuntos julgados pelas Turmas, Seções e Corte Especial.
A primeira a ser aprovada, por unanimidade, foi a de número 303, que trata de honorários advocatícios. Diz o texto: “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.”
Em seguida, foi aprovada a súmula 304. “É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.” A de número 305 também trata de prisão civil. “É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.”
A última a ser aprovada foi a de número 306. “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.”
O ministro Pádua Ribeiro foi o relator dos quatro projetos, transformados em súmulas. Apenas a última, de número 306, não foi aprovada por unanimidade. O ministro Peçanha Martins tinha entendimento divergente e ficou vencido.