Construtora é condenada a pagar condomínio de apto que vendeu mas não transferiu registro
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento da apelação cível n.º 432.202-9, confirmou a decisão do juiz da 23ª Vara Cível da Capital, e condenou a MRV Serviços de Engenharia Ltda. a saldar as taxas de condomínio de um apartamento vendido pela construtora e que continua registrado, em cartório, como sendo de sua propriedade.