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Ex-prefeito recorre ao STF e quer foro privilegiado

Ex-prefeito recorre ao STF e quer foro privilegiado

Após a Justiça ter tornado indisponíveis seus bens, o ex-prefeito de São Paulo e ex-governador do estado, Paulo Maluf (PP), entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contestando a validade da decisão tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A indisponibilidade dos bens de Maluf foi decidida com base na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Além disso, o ex-prefeito pediu foro privilegiado para seu julgamento.

Após a Justiça ter tornado indisponíveis seus bens, o ex-prefeito de São Paulo e ex-governador do estado, Paulo Maluf (PP), entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contestando a validade da decisão tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A indisponibilidade dos bens de Maluf foi decidida com base na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Além disso, o ex-prefeito pediu foro privilegiado para seu julgamento.

Maluf é investigado pelo MP por suspeitas de enviar milhares de dólares ao exterior quando exerceu o cargo de prefeito da capital paulista entre os anos de 1993 e 1996. Nesse período, segundo o MP, o ex-prefeito teria superfaturado o valor da construção da Avenida Águas Espraiadas e do Túnel Ayrton Senna e desviado as verbas que seriam usadas nas obras.

A Suíça seria um dos destinos do dinheiro supostamente desviado por Maluf. Ele e seu filho Flávio já foram indiciados pela Polícia Federal sob a acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, sonegação e peculato (apropriação de bem público).

A ação movida contra Maluf envolve outras 36 pessoas, incluindo quatro filhos e sua mulher, Sylvia. A Promotoria pede a devolução aos cofres públicos de 446 milhões de dólares e a aplicação de uma multa que equivale a três vezes esse valor.

Segundo o STF, para a defesa do ex-prefeito, a decisão da 4ª Vara da Fazenda municipal foi proferida em total desrespeito “a autoridade das diversas decisões desta Suprema Corte acerca da presunção de constitucionalidade da Lei nº 10.628/02 que estabeleceu a prerrogativa de foro aos atuais e ex-chefes do Executivo, nas três esferas de Poder”.

Maluf quer ainda a suspensão da ação civil pública até que sua reclamação encaminhada ao STF seja julgada.

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