Enteada tem direito a benefícios da Previdência Social
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve sentença da Justiça goianiense que determinara ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Goiás (Ipasgo) a inclusão de uma menor como dependente de seu padrasto. A decisão foi tomada em duplo grau de jurisdição remetido pela comarca de Goiânia, tendo o desembargador-relator Vítor Barbosa Lenza observado que “o ato do instituto previdenciário em recusar fornecer os benefícios integrais e essenciais à dependente do segurado incorre na violação do direito líquido e certo do impetrante, tendo em vista a garantia ao direito à vida e à saúde, assegurado pela Constituição Federal, por meio da obrigação solidária dos Estados e Municípios”.