STJ: Não cabe partilha igual do patrimônio adquirido por um dos companheiros, depois da separação
Não é permitida a partilha em partes iguais do patrimônio adquirido por um dos companheiros, depois do término da vida em comum. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial contra decisão determinando indenização por parte do marido em metade dos bens adquiridos após a separação.