Não se pode negar seguimento a recurso com base em súmula contrária à jurisprudência do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, interpretando o artigo 557 do Código de Processo Civil, definiu hoje que o relator de um processo pode negar seguimento a recurso contrário à jurisprudência dominante do próprio Tribunal de origem, desde que o faça em harmonia com o entendimento do STJ. Não pode, no entanto, negar seguimento baseado em súmula que contrarie frontalmente a jurisprudência aplicada pelo STJ sobre aquela questão.