TJMG condena município por danos a imóvel
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Poços de Caldas a indenizar em R$ 10.450,00 Éder Latronico e sua mulher pelos prejuízos que sofreram em sua propriedade, em virtude do rompimento da tubulação de um córrego. O Poder Público também foi obrigado a pagar o valor de 10 salários mínimos, pelos danos morais e R$ 1.200,00 pelo tempo em que Éder Latronico e sua mulher deixaram de alugar o imóvel. Os desembargadores determinaram que esses valores fossem acrescidos de juros e correção monetária, a contar da data do ocorrido.