STJ: Cartão de crédito enviado sem pedido e interceptado dá direito a indenização por danos morais
O cartão de crédito emitido por empresa bancária sem solicitação prévia do cliente, sendo que o cartão acabou interceptado e usado por terceira pessoa, sujeita o banco ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos prejuízos causados ao consumidor. Essa indenização, no entanto, há de ser arbitrada em valores razoáveis, não podendo ser fixada de forma irrisória ou excessiva. Esse foi o entendimento que levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, a acolher voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro e manter a indenização concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ao professor Jandir do Nascimento Corrêa, de Belo Horizonte.