Cabe ao julgador definir necessidade de realização da prova pericial
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento, por 2 votos a 1, ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A em ação de cobrança movida contra o Município de São Leopoldo. A AES Sul pleiteou, na apelação, a reforma da decisão de 1° Grau, que determinou a produção de prova pericial para apurar valores devidos pelo Município referentes à iluminação pública.