TJMG considera ilegal cobrança de taxa de conservação de calçamento
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença de 1ª Instância que considerou ilegal a cobrança da Taxa de Conservação de Calçamento do município de Teófilo Otoni. A decisão tem validade para o autor do mandado de segurança, Valter Vieira Nascimento. A Prefeitura de Teófilo Otoni deverá emitir nova boleta do IPTU de Valter Vieira Nascimento, relativo ao exercício de 2003, excluindo-se a exigência do pagamento da Taxa de Calçamento.