Reprovado em concurso não pode contestar edital
Depois de inscrito em concurso público e não havendo impugnação do edital em tempo hábil, considera-se que o candidato está ciente das regras editalícias, sendo vedado aos participantes questioná-lo no transcurso do certame. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acompanhou voto do relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, e indeferiu mandado de segurança impetrado por Nizo Gonzaga de Sousa contra ato conjunto do secretário da Fazenda do Estado de Goiás, do diretor-geral do Núcleo de Seleção da UEG e do presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos de Goiás.