Motorista não pode ser condenado em caso de dúvida
Quando há dúvida sobre a culpabilidade de motorista acusado de homicídio culposo por acidente de trânsito impõe-se sua absolvição. Seguindo entendimento pacífico do Tribunal de Justiça de Goiás, decorrente do princípio ‘in dubio pro reo’, que beneficia o réu em caso de dúvida, a 1ª Câmara Criminal do TJ-GO deu provimento à apelação criminal interposta pelo motorista André Luiz Tavares contra decisão da 6ª Vara Criminal de Goiânia que o condenou pela morte de Tereza de Souza Mendes.