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28/01/2005

Motorista não pode ser condenado em caso de dúvida

Quando há dúvida sobre a culpabilidade de motorista acusado de homicídio culposo por acidente de trânsito impõe-se sua absolvição. Seguindo entendimento pacífico do Tribunal de Justiça de Goiás, decorrente do princípio ‘in dubio pro reo’, que beneficia o réu em caso de dúvida, a 1ª Câmara Criminal do TJ-GO deu provimento à apelação criminal interposta pelo motorista André Luiz Tavares contra decisão da 6ª Vara Criminal de Goiânia que o condenou pela morte de Tereza de Souza Mendes.

STJ: Impossível reclamação contra decisão de segundo grau oposta à jurisprudência

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), reclamação só é cabível “para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das decisões. E, nunca, para cassar ou reformar decisão emanada do Tribunal estadual”, explica o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. A decisão deu-se em reclamação impetrada a respeito de suposta divergência de julgamento entre o STJ e instâncias inferiores, em processo que envolve a Companhia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil S/A.

TST: transferência definitiva não dá direito a adicional

O pagamento do adicional de transferência ao empregado só é devido quando a mudança de localidade definida pelo empregador possui caráter provisório, conforme a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base nessa regra, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Companhia Paranaense de Energia – Copel. A decisão resultou na exclusão do adicional a um eletricitário, cujo período de transferência foi de 17 anos, o que revelou o caráter definitivo da mudança.

Primeiro escalão vai prestar contas ao TC

O Tribunal de Contas da Paraíba vai reunir nesta sexta-feira (28), às 10 horas, o primeiro escalão do Governo do Estado para o repasse de normas atinentes à prestação individual de contas agora exigida, entre outros, dos secretários estaduais, procuradores gerais do Estado e da Defensoria Pública.

Presidente do STJ lança em Caxias pedra fundamental da “Cidade Judiciária”

O município de Caxias, interior do Maranhão, será o ponto de partida do projeto “Cidade Judiciária” – que concentra numa mesma área varas da Justiça estadual e federal, Receita Federal, além de departamentos responsáveis por fornecer título de eleitor e carteira de identidade. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, os governadores José Reinaldo Tavares (Maranhão) e Wellington Dias (Piauí) e o prefeito de Caxias, Humberto Ivar Araújo Coutinho, lançam nesta sexta-feira, 28, às 11h30, a pedra fundamental dessa “Cidade”.

MMFD lança candidato ao Conselho Nacional de Justiça

O Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia (MMFD), criado em 2003 por um grupo de 20 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), lançou o nome do juiz Geraldo Prado, da 37ª Vara Criminal do TJ/RJ, a candidato à vaga de juiz do Conselho Nacional de Justiça. Geraldo Prado terá que ser indicado pelo Supremo Tribunal Federal, órgão responsável por encaminhar seu nome ao Senado para a aprovação.

TCU suspende pregão da Caixa

O Tribunal de Contas da União aprovou ontem, por unanimidade, medida cautelar que suspende licitações da Caixa Econômica Federal, para contratação do fornecimento de volantes e bobinas térmicas, além de equipamentos para captura de transações lotéricas e não lotéricas.

TST nega vínculo de emprego a voluntário da TFP

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou agravo de instrumento e a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre um trabalhador voluntário e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, a TFP. A manifestação do TST, com base no voto de Aloysio Corrêa da Veiga, resultou em manutenção do posicionamento adotado pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Impedimento de juiz leva TST a cancelar decisão regional

A impossibilidade do magistrado atuar como julgador de uma mesma causa em instâncias distintas levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto do juiz convocado Altino Pedroso dos Santos, a deferir um recurso de revista à Companhia Energética de São Paulo – CESP. A infração à legislação processual aconteceu no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas – SP), para onde a causa retornará a fim de que nova decisão seja proferida, sem a participação do juiz legalmente impedido.

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