Empresa de telefonia é responsável por dados repassados no serviço call center
A 4ª Turma Cível do TJMS negou provimento à Apelação nº 2004.009190-7, interposta por BRASIL TELECOM S.A. contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais em favor de J.V.M. A decisão foi unânime. Os Desembargadores não aceitaram a defesa apresentada pela BRASIL TELECOM, que alegou não ter agido de forma ilícita, não podendo ser responsabilizada por eventuais prejuízos morais sofridos pela apelada, pois se limitou a cumprir as obrigações impostas pela Anatel.