Inscrição em cadastro de inadimplentes sem aviso prévio gera indenização
Cabe à empresa que efetua o cadastramento de inadimplentes, a prévia comunicação ao devedor na iminência do registro nos cadastros restritivos de crédito. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para negar provimento unânime à apelação do Serasa Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, que havia inscrito os nomes de três consumidores em seu cadastro de inadimplentes sem tê-los informado antes.