Cancelado registro de imóvel feito em nome de advogado
O trânsito em julgado da sentença faz coisa julgada formal e material, o que desautoriza expressamente a expedição de ofício para o registro do imóvel em nome do apelante que não compôs o pólo ativo da ação, apenas constituído procurador da apelada. Ao seguir o entendimento manifestado pelo desembargador Zacarias Neves Coelho, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a anulação de registro de imóvel levado a feito em nome do advogado Willian Tartuci e manteve sentença favorável a Sebastiana Marcelina da Cruz, proferida pela juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 2ª Vara da comarca de Catalão.