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13/02/2005

Cancelado registro de imóvel feito em nome de advogado

O trânsito em julgado da sentença faz coisa julgada formal e material, o que desautoriza expressamente a expedição de ofício para o registro do imóvel em nome do apelante que não compôs o pólo ativo da ação, apenas constituído procurador da apelada. Ao seguir o entendimento manifestado pelo desembargador Zacarias Neves Coelho, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a anulação de registro de imóvel levado a feito em nome do advogado Willian Tartuci e manteve sentença favorável a Sebastiana Marcelina da Cruz, proferida pela juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 2ª Vara da comarca de Catalão.

Donos de cartórios não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos

Os notários e cartorários não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos, como ocorre com os servidores públicos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou orientação anteriormente adotada em outros julgamentos e proveu recurso interposto por Victor Oswaldo Konder Reis, titular do 2° Ofício de Registro de Imóveis e do 2° Ofício de Protestos de Títulos da Comarca de Tubarão (SC). A decisão garante a Reis, que completou 70 anos de idade, o direito de permanecer à frente dos dois cartórios.

TST pune litigância de má-fé

A parte que interpõe recurso com o objetivo deliberado de retardar a solução do processo judicial incorre em litigância de má-fé, passível de punição conforme regra inscrita no Código de Processo Civil (CPC). Essa afirmativa do ministro João Oreste Dalazen (relator) levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar um agravo de instrumento a uma empresa de engenharia e condená-la “a pagar indenização, em favor da parte contrária, desde logo arbitrada em 20%, e multa de 1%, calculadas sobre o valor atualizado da causa”.

UFRN consegue impedir transferência de aluno originário de instituição privada

Um estudante da Faculdade de Natal (FAL) foi designado para a função de delegado no interior do Estado do Rio Grande do Norte, onde fica um dos centros da Universidade Federal daquele estado (UFRN). Por esse motivo, o aluno da FAL tentou obter sua transferência, o que foi concedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região). A decisão levou a UFRN a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e o pedido de transferência foi indeferido. O caso, do qual é relator o ministro Castro Meira, foi julgado pela Segunda Turma do STJ.

Gravação autorizada revela detalhes do esquema de escuta telefônica

Os nomes do banqueiro Daniel Dantas e da executiva Carla Cico são citados por funcionários da Kroll em interceptações telefônicas e mensagens eletrônicas feitas pela Polícia Federal, com autorização judicial. Eles são chamados pelos funcionários da Kroll pelas abreviaturas ”DD” e ”CC”. O vice-presidente de Segurança da Telecom Itália, o italiano Angelo Jannone, conseguiu gravar o espião Tiago Verdial revelando que DD é Daniel Dantas e CC é Carla Cico.

Associação convoca mutuários da casa própria para enfrentar bancos na Justiça contra juros abusivos

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) está convocando quem tem contrato da casa própria para ir à Justiça contra a cobrança de juros abusivos pelos bancos. A estratégia é aproveitar decisões dos Juizados Especiais de Habitação de Porto Alegre e Curitiba, que vêm criando jurisprudência em processos contra o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça julgam pela exclusão da capitalização (juros sobre juros) no saldo devedor dos mutuários”, diz o advogado Anthony Fernandes Lima, presidente da ABMH. Capitalização é a incorporação dos juros no valor principal da dívida, sobre a qual incidem novos juros.

Concurso para juiz no Paraná aprova 6 de 2,5 mil inscritos

O resultado da segunda fase do concurso público em andamento para juiz estadual do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná é considerado um desastre. Dos 2.416 candidatos inscritos, só seis foram aprovados na segunda etapa da seleção – ao todo são quatro etapas. A “meia-dúzia” de classificados têm ainda duas provas de fogo, que são o exame de sentença e a prova oral. O índice de reprovação bate todos os recordes antes mesmo de terminar a seleção. Supera, inclusive, os de reprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros concursos, como o de promotor de Justiça. O reflexo disso é menos juiz para atender a população. Hoje, o déficit na carreira (juízes substitutos, titulares e desembargadores) é de 74 profissionais no estado.