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18/02/2005

Nova lei de financiamento é inaplicável para contratos antigos

Para o Tribunal de Justiça de Goiás, os contratos de alienação fiduciária firmados de acordo com o Decreto-Lei nº 911/69 não sofreram alterações com a entrada em vigor da Lei Feral nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Com este entendimento, manifestado pela relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, a 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Banco HSBC S.A de decisão proferida pelo juiz Geraldo Leandro Santana Crispim, da 3ª Vara Cível de Goiânia, nos autos da ação de busca e apreensão contra Luciene Portugal Teixeira.

STF: 2ª Turma determina que TJ mineiro deve julgar motorista embriagado

Recurso de apelação de condenado por dirigir embriagado será julgado pelo Tribunal de Justiça mineira. Esse foi o entendimento adotado no julgamento do Habeas Corpus (HC) 85019, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie (foto).

Ex-procurador-geral da Assembléia permanece na cadeia

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, manter preso o ex-procurador-geral da Assembléia Legislativa do Espírito Santo João Marcos Lopes de Farias. Ele cumpre prisão preventiva há 58 dias no Quartel da Polícia Militar de Maruípe, em Vitória, sob acusação de peculato (utilização de verba pública em proveito próprio). Os ministros negaram habeas corpus para que o réu respondesse o processo em liberdade. Na visão do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, há provas suficientes nos autos que apontam o delito. Além disso, a prisão, disse ele, é necessária para se manter a ordem pública e “resguardar a instrução criminal do processo”.

TC discute ações estratégicas

O Tribunal de Contas do Estado reuniu, nesta quinta-feira, no Sebrae, seu corpo de conselheiros, auditores, procuradores e dirigentes de áreas técnicas para a discussão do plano de ações estratégicas destinado ao enfrentamento das mudanças políticas, sociais e econômicas que o País deverá experimentar nos próximos cinco anos.

Justiça aceita denúncia de calote contra a ex-prefeita Marta Suplicy

Marta Suplicy vai responder à denúncia, apresentada pelo vereador José Police Neto (PSDB), de irregularidades no cancelamento do pagamento de serviços. Uma ação popular aceita pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Celina Kiyomio Toyoshima, é a mais nova dor de cabeça da ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT) (foto), na polêmica formada em torno do fechamento de suas contas no ano passado.

STJ reconhece foro privilegiado para ex-prefeitos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou a legalidade de existência de foro privilegiado para ex-políticos e determinou que o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo faça o mesmo. O TJ recusava-se a julgar ex-prefeitos e ex-vice-prefeitos, transferindo essa responsabilidade para as comarcas de origem. A decisão consta em liminar concedida nesta semana, em pedido de habeas-corpus interposto pelo advogado Ermenegildo Nava, que defende o ex-prefeito de Buritama, no Noroeste do Estado, Odair Gonçalves Santos.

INSS apura pagamento de pensão a mortos

O Ministério da Previdência Social descobriu 79.713 casos de aposentadorias e pensões que vêm sendo pagas a servidores públicos inativos ou a beneficiários, embora seus nomes apareçam na lista de mortos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os benefícios suspeitos foram encontrados em 14 estados _ incluindo Minas Gerais e três municípios.

Avós também são responsáveis por alimentos de netos

“A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor”. Com este entendimento manifestado pelo desembargador Felipe Batista Cordeiro, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve sentença da Justiça de Goiânia que determinara ao pai e a avó de um menor, o pagamento de três salários a título de pensão alimentícia, ficando o primeiro responsável por um salário mínimo e sua mãe pelo restante.

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