A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, manter preso o ex-procurador-geral da Assembléia Legislativa do Espírito Santo João Marcos Lopes de Farias. Ele cumpre prisão preventiva há 58 dias no Quartel da Polícia Militar de Maruípe, em Vitória, sob acusação de peculato (utilização de verba pública em proveito próprio). Os ministros negaram habeas corpus para que o réu respondesse o processo em liberdade. Na visão do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, há provas suficientes nos autos que apontam o delito. Além disso, a prisão, disse ele, é necessária para se manter a ordem pública e “resguardar a instrução criminal do processo”.
Argumentos rejeitados
A advogada e filha do ex-procurador-geral da Assembléia Legislativa do Espírito Santo João Marcos Lopes de Farias, Márcia Leal de Farias, argumentou durante sustentação oral que não havia requisitos para a manutenção da prisão preventiva, decretada sob o argumento da necessidade de se manter a ordem pública e a credibilidade das instituições. Segundo ela, não houve demonstração de que a liberdade do réu prejudicaria o andamento do processo. A advogada disse ainda que foram usados argumentos do mérito da ação para justificar a prisão, o que não poderia ter sido levado em conta. Afirmou também que a 3ª Vara Criminal de Vitória já declarou falso um documento juntado nos autos pelo Ministério Público como prova de acusação contra Farias.