Conversão imprudente prevalece sobre excesso de velocidade
É considerado culpado o motorista que deixa de observar a via preferencial, mesmo que o outro veículo esteja em alta velocidade. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta pela empresa Carvalho Rodrigues Transportes Ltda. contra decisão da Justiça de Itumbiara, que determinou o pagamento de R$ 2 mil ao motociclista Antônio Carlos dos Santos a título de indenização moral por acidente de trânsito provocado por condutor da empresa.