STJ: Condenado por crime hediondo tem direito a trabalho externo
O juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal terá de examinar as condições legalmente previstas para permitir a Jackson Leite da Silva, preso por crime hediondo desde o dia 8 de outubro de 1998, o direito a trabalho externo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou habeas-corpus com pedido liminar impetrado pela defesa. O julgado foi conforme o parecer do Ministério Público Federal (MPF). O relator, ministro Paulo Medina, elaborou seu voto com base na Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), “que garantem ao preso o direito de trabalhar”.