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9/03/2005

STJ mantém viagem gratuita de ônibus a idoso

O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a decisão da Justiça paulista que obrigou a empresa de transporte rodoviário Expresso Itamarati a conceder passagens de ida a volta a um idoso. Vidigal negou o pedido para suspensão da decisão anterior impetrado pela empresa, sob alegação de que a Expresso Itamarati utilizou o instrumento jurídico errado no recurso.

Não é roubo consumado o ato de réu preso no instante em que se apossava dos bens das vítimas

“O crime de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, do bem alheio móvel subtraído clandestinamente, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.” Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo requerendo o reconhecimento de roubo consumado em um delito em que o acusado não chegou a ter a posse do bem.

Empresa de transportes teve pedido de suspensão de segurança negado

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de suspensão de segurança impetrado pela empresa de transportes Expresso Itamarati Ltda. O ministro mantém decisão da Justiça paulista que obrigou a empresa, através de um mandado de segurança, a fornecer passagens de ida e volta gratuitamente a um idoso que pretendia viajar de Santa Fé do Sul para São Paulo.

Engenheiro de empresa contratante não responde por morte em obra subempreitada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, concedeu habeas-corpus ao engenheiro Milton Fingergut, denunciado como o responsável pela morte do pedreiro Manoel do Espírito Santo Brito, em obra sob a sua supervisão. Os ministros da Turma consideraram não caber responsabilidade penal ao engenheiro técnico, pois ele não integra o quadro da empresa que diretamente realizava a obra.

Queda maciça de cabelo gera indenização a consumidora

A empresa Procosa Produtos de Beleza S/A, representante do laboratório internacional Garnier, vai ter que pagar indenização de R$ 25 mil a uma consumidora. Ao manipular produto para tingir os cabelos, a cliente sofreu processo alérgico que provocou a queda maciça das madeixas. A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT que, por unanimidade, negou recurso de Apelação da empresa, reconhecendo a existência de danos morais no caso em questão.

Justiça: Ipem-SP analisa material para construção e constata regularidade no setor

O resultado da operação material para construção realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, Ipem-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, aponta uma melhora de 12,16% em relação a mesma pesquisa de 2004. Ao todo, foram verificados neste ano 61 produtos do setor no Estado. Desses, 90,16% estavam corretos, ou seja, 55; e 9,84% irregulares – seis.

STF: 1ª Turma é contra equiparação salarial entre MP e Judiciário em Goiás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, ontem (8/3), por unanimidade, o Recurso Extraordinário (RE) 158283, interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça goiano (TJ/GO). O TJ/GO igualou, em julgamento de mandado de segurança, os vencimentos dos membros do Ministério Público estadual aos vencimentos do Poder Judiciário.

STJ reconhece pagamento integral para pensionistas que deram entrada nos benefícios antes de 1995

As 359 mil pensionistas do País com benefícios concedidos antes de abril de 1995 terão os valores das pensões corrigidos, se continuar prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça decisão unânime da Terceira Seção do STJ. Milhares de viúvas estão recorrendo aos Juizados Especiais Federais pelo direito a 100% do valor que o marido ou companheiro recebia em vida. Na decisão do STJ, o ministro Hélio Quaglia Barbosa entendeu que “a lei mais benéfica às pensionistas tem aplicação imediata mesmo sobre fatos ocorridos na vigência da lei anterior”.

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