O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a decisão da Justiça paulista que obrigou a empresa de transporte rodoviário Expresso Itamarati a conceder passagens de ida a volta a um idoso. Vidigal negou o pedido para suspensão da decisão anterior impetrado pela empresa, sob alegação de que a Expresso Itamarati utilizou o instrumento jurídico errado no recurso.
O instrumento da suspensão de segurança utilizado somente deve ser utilizado quando há evidência de que uma decisão da Justiça pode trazer “conseqüências desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, o que não foi provado na alegação da empresa, de acordo com a interpretação do ministro.
O caso teve a origem com a decisão da Justiça paulista, que forçou a empresa a conceder passagens gratuitas para um idoso em viagem de ida e volta entre Santa Fé do Sul, no interior do Estado, e São Paulo.
Em sua apelação, a Expresso Itamarati também argumentou que o direito de gratuidade em viagens rodoviárias estabelecida pelo Estatuto do Idoso se refere apenas à jornadas entre Estados e não entre municípios. A empresa alegou ainda que a decisão viola a ordem administrativa porque fere o Estatuto do Idoso –ao permitir que um idoso viaje quando e como quiser nos ônibus da companhia– além de servir de paradigma para outros idosos, na mesma situação.
Contradição
Contraditoriamente, no começo deste ano o mesmo ministro Edson Vidigal havia concedido uma decisão sobre o mesmo tema (gratuidade de viagens rodoviárias para idosos) em favor da empresa de transportes. Em janeiro, Vidigal suspendeu uma liminar que obrigava a empresa São Benedito, que faz viagens intermunicipais na região leste do Ceará, a conceder transporte sem custos para idosos acima dos 65 anos.
Na ocasião, o ministro argumentou que “não é lícito ao Estado confiscar vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida indenizatória”. Para Vidigal, o governo deveria ressarcir as empresas de ônibus caso queira garantir o direito previsto no Estatuto do Em sua apelação, a São Benedito argumentou que uma decisão dada pela Comarca de Aquiraz (município da região metropolitana de Fortaleza) poderia inviabilizar a empresa e impedir que prestasse o serviço de transporte ao restante da população.
A Comarca atendeu a um pedido do Ministério Público do Ceará, no sentido de que os idosos teriam direito ao transporte gratuito “independentemente de aviso prévio ou reserva de vagas”.