É legal taxa de fiscalização ambiental cobrada de postos de gasolina pelo Ibama
A empresa Centro Automotivo Ferraz Ltda. e outras revendedoras de combustível (postos) não conseguiram reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2ª Região), que concluiu ser correta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) feita pelo Ibama. O objetivo das empresas era declarar a inexistência da relação jurídica tributária que as obrigava a recolher a TCFA e, também, a se cadastrar no Ibama.