seu conteúdo no nosso portal

Nova regra para divulgação de validade de produtos

Nova regra para divulgação de validade de produtos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4864/05, que obriga os supermercados a divulgarem com destaque, em cartazes, a data de validade dos produtos incluídos em todas as promoções realizadas. A pena prevista para os infratores vai de advertência - quando ocorrer a primeira infração - a multa, no caso da terceira violação seguida.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4864/05, que obriga os supermercados a divulgarem com destaque, em cartazes, a data de validade dos produtos incluídos em todas as promoções realizadas. A pena prevista para os infratores vai de advertência – quando ocorrer a primeira infração – a multa, no caso da terceira violação seguida.

Segundo o autor do projeto, deputado Carlos Nader (PL-RJ), o objetivo é evitar a comercialização de produtos impróprios para o consumo. ´´É comum os supermercados colocarem em exposição produtos com data de validade prestes a vencer, sem nenhum aviso ao consumidor. Isso causa prejuízo a quem adquire uma quantidade maior da mercadoria´´, critica.

Ele ressaltou que sua proposta pretende sanar falha no Código de Defesa do Consumidor, que não prevê qualquer restrição para a prática.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Defesa do Consumidor, onde aguarda parecer do relator, deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico