TST: recurso antes do prazo também é intempestivo
A interposição do recurso de revista fora do prazo previsto em lei, situação juridicamente conhecida como intempestividade, prejudica não só a parte que recorre após a data-limite, mas também aquela que se antecipa ao início do prazo recursal. Sob essa observação do ministro Ives Gandra Martins Filho (relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou recurso de revista do Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Departamento Regional de Santa Catarina).