Claro é condenada por habilitação indevida de linha de celular
A Claro terá de indenizar em R$ 750 uma consumidora por ter registrado indevidamente uma linha de celular em seu nome. A sentença foi proferida pelo juiz João Marcos Guimarães Silva, no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que declarou, ainda, a inexistência do débito que havia sido gerado em nome da autora da ação em conseqüência do cadastro.