Uma dentista deve indenizar uma esteticista em R$ 15 mil por danos morais e R$ 20.143,87 por danos materiais por agir com imperícia em tratamento odontológico. A decisão é do juiz que trabalhou no mutirão de sentenças de janeiro de 2005, Ricardo Sávio de Oliveira. A paciente iniciou o tratamento em novembro de 96 e interrompeu-o em março de 2001. Segundo ela, a dentista retirou várias peças e dentes, além de perfurar canais, alegando a existência de tumores em sua boca. Ela conta que, em decorrência desse tratamento, sofreu infecções ósseas em diversos locais da boca, tendo que se submeter, posteriormente, a vários tratamentos cirúrgicos de urgência, como 32 raspagens ósseas, extração de seis dentes, retirada de aproximadamente oito centímetros de osso da estrutura óssea bucal, bem como a retirada de tecido do céu da boca e lateral direita para enxerto posterior na gengiva. Ela lembra ainda que a dentista não fornecia recibos e somente aceitava pagamento em dinheiro.