Prescrição bienal não se aplica à aposentadoria por invalidez
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou que o prazo de dois anos, a contar da extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador entrar com ação na Justiça do Trabalho não se aplica a quem se aposentou por invalidez. A questão foi examinada no julgamento do recurso de uma aposentada da Caixa Econômica Federal que recorreu contra decisão da Quarta Turma do TST que havia julgado prescrita ação referente a complementação de aposentadoria por ter sido ajuizada em dezembro de 2001, mais de dois anos depois de ter se aposentado.