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13/06/2005

Prescrição bienal não se aplica à aposentadoria por invalidez

A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou que o prazo de dois anos, a contar da extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador entrar com ação na Justiça do Trabalho não se aplica a quem se aposentou por invalidez. A questão foi examinada no julgamento do recurso de uma aposentada da Caixa Econômica Federal que recorreu contra decisão da Quarta Turma do TST que havia julgado prescrita ação referente a complementação de aposentadoria por ter sido ajuizada em dezembro de 2001, mais de dois anos depois de ter se aposentado.

Tribunal iraquiano divulga vídeo de interrogatório de Saddam

O Tribunal Especial Iraquiano que vai julgar Saddam Hussein divulgou nesta segunda-feira um vídeo [sem áudio] mostrando um interrogatório do ex-presidente do Iraque e de mais quatro de seus colaboradores conduzido por um juiz que participa das investigações sobre os crimes cometidos pelo ex-líder iraquiano. Nas imagens, Saddam aparece magro, de barba, vestindo um paletó cinza e uma camisa branca.

Justiça nega pedido de liberdade para Edinho

A Justiça indeferiu nesta segunda-feira o pedido de liberdade provisória em favor do ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, filho de Pelé. Ele está preso há uma semana sob suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas. Na última sexta-feira, o Ministério Público de Praia Grande, no litoral de São Paulo, havia dado parecer contrário ao pedido, que, posteriormente, foi analisado pela 1ª Vara Criminal da cidade.

Três estados do Brasil podem implantar projeto do TRT-PB

Piauí, Pernambuco e Rondônia podem implantar o Projeto Conciliar, iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba e que teve o Dia “D” da Conciliação no último 19 de maio, onde foram realizadas 1.600 audiências de conciliação. O projeto alcançou um resultado financeiro de mais de R$ 18 milhões. Na semana Passada o Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, fez correição no Piauí e recomendou a adoção do Projeto Conciliar naquele Estado.

Atraso de pagamento impede renovação de matrícula

O atraso por mais de três meses no pagamento das mensalidades, mesmo que de uma única parcela, autoriza a entidade de ensino a não renovar a matrícula. A escola só não pode aplicar sanções administrativas ou pedagógicas ao aluno inadimplente. A decisão unânime é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

TJMG condena município a indenizar por incêndio no Canecão Mineiro

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou ontem, 10/06, o município de Belo Horizonte ao pagamento de indenização a Giselle Aparecida de Oliveira Silva, uma das vítimas do incêndio ocorrido na casa de shows Canecão Mineiro, em 2001. A indenização por danos morais foi fixada em 300 salários mínimos. Em relação à indenização por danos materiais, os desembargadores consideraram que seu valor deverá ainda ser apurado.

Mantida liberdade de padre acusado de atentado violento ao pudor

O clamor público e a comoção social desvinculados de qualquer fato concreto não são fundamentos suficientes a autorizar prisão para garantia da ordem pública. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) que pretendia modificar decisão do Tribunal de Justiça estadual que revogou a prisão do padre Tarcísio Tadeu Spricigo, acusado de atentado violento ao pudor.

Impressão de jornais é imune a impostos

União, Estados, Distrito Federal e Municípios não têm o direito de instituir impostos sobre periódicos e o papel destinado a sua impressão. Este foi o entendimento da 21ª Câmara Cível do TJRS, para dar provimento à apelação da Companhia Jornalística J.C. Jarros contra decisão que a obrigava a pagar ISS à Prefeitura Municipal de Porto Alegre sobre sua receita bruta, no período de janeiro de 1995 a dezembro de 2000.

Justiça admite pedido de auxílio-acidente cumulado com aposentadoria

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deu provimento a pedido de uniformização que requeria o deferimento de percepção cumulativa do benefício auxílio-acidente com aposentadoria especial. O pedido foi julgado em sessão realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF). O pedido foi ajuizado por Sérgio Brazeiro de Mello contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que a decisão contrariou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como paradigmas, citou os julgados proferidos nos Resp 539.972-SP; 519.968-SP; 343.594-SP e EDResp 16.226-RJ.

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