Incabível prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal (foto), vem reafirmando em suas decisões não caber prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária. O ministro concedeu habeas-corpus a dois devedores que seriam presos caso não entregassem os bens ou o equivalente em dinheiro em 24 horas. A decisão está de acordo com precedentes da própria Corte Superior.