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14/07/2005

Incabível prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal (foto), vem reafirmando em suas decisões não caber prisão civil do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária. O ministro concedeu habeas-corpus a dois devedores que seriam presos caso não entregassem os bens ou o equivalente em dinheiro em 24 horas. A decisão está de acordo com precedentes da própria Corte Superior.

Gratificação habitual integra salário e décimo terceiro

As gratificações pagas habitualmente aos trabalhadores têm natureza salarial e devem integrar o décimo-terceiro salário, mas não incidem sobre as férias nem no aviso prévio. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto no qual o relator, ministro João Oreste Dalazen, concedeu a um ex-empregado da Companha Siderúrgica Paulista (Cosipa) o direito de receber os reflexos no décimo-terceiro salário de gratificações pagas pela empresa em razão de acordos coletivos da categoria.

Pedreiro contratado para reformar imóvel não é empregado

De acordo com os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a prestação de serviço esporádico, sem subordinação, remunerado mediante “preço fechado”, não configura vínculo empregatício. O entendimento foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de um pedreiro que pedia o reconhecimento da relação de emprego com o proprietário de um imóvel onde realizou obras.

TJMG condena cirurgião plástico por erro em lipoaspiração

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou um cirurgião plástico, em Belo Horizonte, a indenizar uma balconista por uma malsucedida cirurgia de lipoaspiração. A paciente ajuizou uma ação de reparação por perdas e danos contra o médico Evandro Ferreira Hostalício, alegando que procurou o cirurgião com a finalidade de fazer uma avaliação em seu corpo.

Justiça não reconhece vínculo empregatício de médico plantonista

Em recente decisão, adotada por unanimidade, o TRT da 24ª Região, com sede em Campo Grande, não reconheceu o vínculo empregatício de médico plantonista com Hospital Adventista do Pênfigo. O médico ajuizou reclamação trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, alegando ter sido admitido como plantonista para trabalhar 12 horas semanais, às segundas-feiras, das 19 às 7 horas, mediante salário mensal de R$ 816,34, que era depositado em sua conta corrente.

Conselho de Medicina de SP cria teste como Exame de Ordem

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo vai dar início, em 25 de julho de 2005, ao processo de inscrições para a edição piloto do exame de habilitação para recém-formados em Medicina. O teste profissional será semelhante ao Exame de Ordem, hoje aplicado pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o País. A diferença é que os candidatos reprovados poderão exercer a profissão normalmente, só não receberão o certificado de aprovação do Cremesp, que funcionará como uma espécie de selo de qualidade para os profissionais. Os dois primeiros anos do exame serão experimentais e o teste não será obrigatório.

TCU determina adequação nos contratos para prestadores de serviços do Dnit

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) que, no prazo de 180 dias, promova a adequação dos contratos para prestação de serviços aos parâmetros legais e que observe, especialmente, as vedações para atribuições relativas à atividade-fim da entidade, para os cargos pertencentes ao quadro de pessoal próprio e para aqueles que impliquem subordinação de empregados.