Em recente decisão, adotada por unanimidade, o TRT da 24ª Região, com sede em Campo Grande, não reconheceu o vínculo empregatício de médico plantonista com Hospital Adventista do Pênfigo. O médico ajuizou reclamação trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, alegando ter sido admitido como plantonista para trabalhar 12 horas semanais, às segundas-feiras, das 19 às 7 horas, mediante salário mensal de R$ 816,34, que era depositado em sua conta corrente.
A juíza substituta Fátima Regina de Saboya Salgado, julgou improcedente a reclamação, sob o fundamento de que o reclamante não conseguiu comprovar os elementos necessários à caracterização do vínculo, especialmente a subordinação jurídica.
O médico recorreu da sentença alegando que as provas não foram corretamente apreciadas.
O relator do recurso no Tribunal, Juiz Márcio Eurico Vitral Amaro, confirmou a sentença de primeira instância, sob o fundamento de que o médico, em seu próprio depoimento pessoal, disse que trabalhava exclusivamente como plantonista do CTI, e que, se não pudesse cumprir algum plantão, comunicava ao chefe, que providenciava um substituto. Disse, ainda, que nada recebia quando não cumpria algum plantão, além de confessar que se beneficiava do sistema uma vez que pagava menos imposto de renda.
Entendeu o relator, ainda, que: “tratando-se de profissional liberal, contratado em face de especial aptidão técnica, como no caso, dilui-se o conceito de subordinação, utilizado nos demais casos para a configuração do vínculo”. O relator negou provimento ao recurso do médico, sendo acompanhado pelos juízes Abdalla Jallad (Revisor), André Luís Moraes de Oliveira, Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e Márcio Vasques Thibau de Almeida.