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15/07/2005

Homologadas sentenças norte-americanas de adoção e mudança de nome de brasileiro

As sentenças estrangeiras, ambas norte-americanas, que deferiram a adoção e a autorização da mudança de nome do brasileiro Elias Musauer Neto foram homologadas pelo ministro Edson Vidigal (foto), presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Vidigal, a pretensão não ofende a soberania ou ordem pública brasileiras.

TST garante direito de ré tentar provar que bem é impenhorável

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo ao juízo de execução para que esta examine o pedido de impenhorabilidade de imóvel destinado a garantir o pagamento de verbas trabalhistas. A primeira e a segunda instâncias haviam se negado a analisar o pedido de suspensão da penhora por ocorrência da preclusão (perda de direito por efeito do tempo). A empresa alega que o imóvel, de propriedade de uma sócia, constitui bem de família e, portanto, é impenhorável.

TJMG condena concessionária por instalação indevida de rede elétrica

A concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, por gerenciar uma atividade perigosa por natureza, deve instalar redes e postes elétricos com uma distância que propicie segurança aos imóveis e não resulte em riscos de acidentes. Essa é a orientação que levou os desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça a condenar a Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar por morte de um acidentado que se encostou a uma rede de alta tensão.

HC garante prisão domiciliar para depositário infiel com problemas de saúde

Demonstrado o estado crítico de saúde por doença grave, necessitando o enfermo de assistência médica , dadas as peculiaridades do caso concreto, excepcionalmente, pode se converter a prisão civil em domiciliar. Com base nesse entendimento, por unanimidade de votos, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, em recente julgamento, concedeu habeas corpus preventivo para A. H. T. Contra ele foi expedida ordem de prisão civil por 180 dias, pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, por ter sido considerado depositário infiel.

Decisão de descarrego: STF quebra sigilo de Crivella e manda PF ouvi-lo

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o deputado João Batista (sem partido-SP) e o senador Marcelo Crivella (PL-RJ), dirigentes da Igreja Universal, sejam intimados e prestem depoimento à Polícia Federal. As declarações servirão para instruir o inquérito que apura indícios de irregularidades praticadas por ambos na compra da TV Cabrália, na Bahia. A decisão foi tomada ontem pelo relator das investigações, ministro Gilmar Mendes.

Se não trabalha só atendendo o telefone, não é telefonista

Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), não é telefonista a empregada que exerce atividades simultâneas ao atendimento e transferência das ligações telefônicas. O entendimento foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de uma ex-empregada da CCBR Catel Construções do Brasil Ltda.

TJMS volta a manter cancelamento de taxa de esgoto

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que cancela a taxa de esgoto. A decisão foi dada em análise da Apelação Cível – Lei Especial de nº 2004.011.311-0, movida pela empresa Águas Guariroba S.A. contra um mandado de segurança que autorizou o cancelamento da taxa de esgoto paga por N.V.M.

Telefônica é condenada por chamar demitidos de negligentes

Uma ex-empregada da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) receberá indenização por danos morais por ter a sua dispensa, e a de outros 143 colegas, atribuída à negligência no serviço. A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Segunda Turma do TST, que já havia negado conhecimento ao recurso da CRT, e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização, fixada em sentença em 17 vezes o valor da remuneração recebida pela funcionária.

É proibida cobrança cumulada de comissão de permanência, juros de mora e multa contratual

As instituições financeiras não podem cobrar cumulativamente de seus devedores inadimplentes comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual. Esse entendimento, firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passa a orientar os demais julgamentos envolvendo o assunto na Terceira e na Quarta Turma, órgãos julgadores que apreciam matéria relacionada a direito civil no Tribunal.

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