STF: Liminar mantém interpretação da Constituição quanto ao julgamento de estatutários
Continua suspensa toda e qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a relação estatutária entre o Poder Público e seus servidores. Com base no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, a ministra Ellen Gracie(foto), do Supremo, deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 3737, ajuizada pelo município de Santarém, no Estado do Pará, contra atos da Vara do Trabalho do município.