O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública para manter separados o INSS e a Receita Federal. A ação foi elaborada contra a Medida Provisória 258, de 21 de julho de 2005, que criou a chamada Super-Receita — Receita Federal do Brasil.
A Super-Receita transfere para a União a administração das contribuições sociais ao INSS e parte do patrimônio da Previdência Social. Na ação, os procuradores Zélia Luiza Pierdoná, Márcio da Silva Araújo e Fernanda Taubemblatt argumentam que a decisão do governo pode causar lesão ao patrimônio público, como aos cofres da Previdência Social.
Como exemplo, os procuradores citam atos dos tribunais regionais do trabalho que, inseguros, suspenderam processos de execuções das contribuições previdências. O TRT da 19ª Região (Alagoas), já suspendeu suas execuções por 60 dias.
O MPF de São Paulo pede a manutenção da arrecadação e fiscalização das contribuições para a Previdência Social e das contribuições ao INSS, manutenção das atribuições de consultoria, representação judicial e extrajudicial e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa do INSS, bem como a sua representação judicial e extrajudicial no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, com atribuições junto ao INSS.
Pede também para que se assegure a preservação do acervo técnico e patrimonial do INSS e que se reconheça a nulidade de 1.200 cargos de Procurador da Fazenda Nacional e dos cargos em comissão previstos na MP-258.
Se a Justiça acatar o pedido do MPF, a liminar será válida em todo o país.
Resistência
A Super-Receita, formada pela fusão das secretarias de Receita Federal e Receita Previdenciária, começou a funcionar no dia 15 de agosto, sob protestos de funcionários da receita e contribuintes.
Um dia depois de entrar em funcionamento, a Super Receita foi suspensa por liminar em Ação Popular concedida pelo juiz Hudson Targino Gurgel, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No dia 18 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) suspendeu a liminar A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal, desembargador Frederico Gueiros..
O Supremo Tribunal Federal já recebeu três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória que criou a Super-Receita. As ações foram ajuizadas pelo PSDB, pela Associação Nacional dos Procuradores Federais e pela Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social.