TRF mantém liminar favorável a aprovado em concurso
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) manteve, por unanimidade, liminar da juíza federal da 4ª Vara da Paraíba que concedeu a Danilo Nóbrega de Siqueira, aprovado em concurso público do INSS, o direito de assumir o cargo de perito médico, sem dispor do certificado de residência ou especialização.