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TRF mantém liminar favorável a aprovado em concurso

TRF mantém liminar favorável a aprovado em concurso

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) manteve, por unanimidade, liminar da juíza federal da 4ª Vara da Paraíba que concedeu a Danilo Nóbrega de Siqueira, aprovado em concurso público do INSS, o direito de assumir o cargo de perito médico, sem dispor do certificado de residência ou especialização.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) manteve, por unanimidade, liminar da juíza federal da 4ª Vara da Paraíba que concedeu a Danilo Nóbrega de Siqueira, aprovado em concurso público do INSS, o direito de assumir o cargo de perito médico, sem dispor do certificado de residência ou especialização.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Edílson Pereira Nobre, a exigência de certificado de residência ou especialização médica, feita pelo edital do concurso (dezembro de 2004), não se sustenta, uma vez que, segundo a Constituição Federal, apenas uma lei pode estabelecer pré-requisitos para acesso a cargo público. Desse modo, conforme a Lei 10.876/2004, para o cargo de perito médico basta que o aprovado possua graduação no curso de Medicina.

Integram a Quarta Turma do TRF/5ª os desembargadores federais Margarida Cantarelli (presidente), Edílson Pereira Nobre (convocado) e Paulo Gadelha. AGTR 63381 PB

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