Banco que protesta duplicata indevidamente está sujeito a pagar dano moral
A instituição financeira que recebe duplicata por meio de endosso em garantia responde pelos danos decorrentes do protesto indevido, já que caberia ao banco que a aceitou tomar as cautelas necessárias para verificar a legitimidade da operação. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, não conheceu de recurso especial interposto pelo Banco América do Sul S/A, que pretendia reverter a condenação de indenizar o comerciante mineiro José Mário Dante Fasano em 50 salários mínimos pelos danos morais a ele causados.