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30/09/2005

Empresa é condenada por acidente em cruzamento férreo

Uma empresa ferroviária foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais aos três filhos de um trabalhador autônomo que morreu em acidente na linha férrea de Juiz de Fora, em Minas Gerais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, que também condenou a empresa a pagar à filha do morto, menor à época do acidente, uma pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, até que ela complete 25 anos.

O acidente aconteceu em maio de 1987. O carro que o trabalhador dirigia bateu em uma locomotiva de cargas num cruzamento de vias férreas. Com o choque, o carro foi destruído e arrastado por alguns metros e o motorista sofreu afundamento de crânio, que causou sua morte.

Atrás do veículo seguia um ônibus transportando trabalhadores, que assistiram ao acidente e, no depoimento, afirmaram não ter ouvido nenhum apito avisando a aproximação do trem. Moradores do local declararam que o condutor da locomotiva apitou muito próximo do cruzamento, tornando inevitável a colisão, que não é a primeira a acontecer no local.

A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do condutor do veículo, que não respeitou a sinalização de “pare, olhe, escute” na passagem de nível. O desembargador Francisco Kupidlowski, relator da matéria, destacou que a falta de sinalização adequada do cruzamento “dá bem uma dimensão do descaso que a empresa tem pela manutenção do local, tornando-se a única a se omitir, relevantemente, para que acidentes ali ocorram, ressaltando que a prova informa não ser o primeiro no mesmíssimo lugar de travessia férrea”.

O relator entendeu que, pelo fato de o acidente ter acontecido por volta das 19 horas (horário em que a visibilidade é menor) e os depoimentos confirmarem que o trecho é mal sinalizado, “cabe à ré [empresa férrea] promover obstáculos a que veículos automotores possam cruzar a linha férrea a qualquer momento, sabendo-se que a utilização de cancelas próprias, que se fechem automaticamente à aproximação de um comboio, seria o ideal”.

Os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Fábio Maia Viani acompanharam o voto do relator. Como a empresa mantinha contrato de seguro, os desembargadores autorizaram a cobrança junto à seguradora do valor da indenização a que foi condenada, descontado o valor da franquia.

STJ pede autorização a Câmara para processar Roriz

Se os deputados distritais permitirem, o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, será réu em uma nova ação penal no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Sálvio de Figueiredo Texeira, relator da ação, encaminhou à Câmara Legislativa de Brasília um pedido de autorização para receber uma ação penal contra o governador por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Juiz autoriza transfusão em filho de testemunha de Jeová

O direito à vida deve prevalecer sobre o direito de liberdade de crença. Com esse entendimento, o juiz Itaney Francisco Campos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar autorizando o Instituto de Hemoterapia de Goiânia a fazer transfusão de sangue no menor Marcos Ferreira de Araújo, que sofre de leucemia. O pai do garoto, adepto da religião Testemunhas de Jeová, havia proibido o procedimento com o argumento de que sua religião não permite.

Incra tenta evitar pagamento de R$ 41 milhões

O Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária está tentando evitar o pagamento R$ 41 milhões de indenização em uma ação de desapropriação de terras para reforma agrária.

Justiça garante assembléia da BrT

Advogados do Citigroup e dos fundos obtiveram ontem à noite da 4ª Vara da Justiça Federal em Brasília a garantia da realização da assembléia geral extraordinária da Brasil Telecom (BrT), marcada para as 10 horas de hoje. A assembléia decidirá a mudança do conselho administrativo da empresa e a conseqüente nomeação de novos diretores pelo Citigroup e fundos de pensão.

Pará cobra na Justiça repasse de R$ 12,6 milhões

O Pará está tentando na Justiça receber o repasse de R$ 12,6 milhões dos cofres federais para o programa de supletivo do ensino fundamental. O estado alega que não recebeu o dinheiro referente ao ano de 2005. Cabe, agora, ao Supremo Tribunal Federal analisar a questão.

Santa Catarina contesta cálculo da dívida estadual

Para o estado de Santa Catarina, a cobrança mensal de R$ 1,5 milhão pela União é fruto de erro e está a mais no valor total da dívida pública estadual. O governo catarinense entrou com uma Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para não pagar a quantia.

Advogados querem eleição para revogar mandatos

A carta elaborada ao final da XIX Conferência Nacional dos Advogados, realizada em Florianópolis, sugere o aumento da participação direta da população nas decisões políticas, por referendos, plebiscitos e propostas de iniciativa popular. Neste ponto, os advogados lá reunidos defenderam propostas como a revogação popular de mandatos eletivos e a participação popular na elaboração e execução de orçamentos, em todos os níveis da organização federativa.

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