Administrador da empresa pode ser preposto
A 3ª Turma do TRT-10ª Região negou provimento ao recurso de ex-empregado da LG&C Consultoria Ltda., que pediu em recurso a aplicação da pena de revelia à empresa na audiência realizada no 1̊ grau. Ele alegou que o preposto enviado pela consultora não era seu empregado e não possuía carta de preposto, não preenchendo, portanto, os requisitos do artigo 843, parágrafo 1̊, da CLT, e o disposto na Súmula 377 do TST. O juízo do 1̊ grau considerou cumpridas as exigências da representação.