O Banco do Brasil obteve na Justiça a suspensão do pagamento de R$ 71 milhões a um correntista de Cuiabá (MT). O banco foi condenado em primeira instância, por cobrança indevida em cheque especial, a pagar R$ 11,8 mil, que deveriam ser atualizados pelo mesmo índice cobrado dos correntistas em débitos de cheque especial. O TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) suspendeu o pagamento até que seja julgada a ação rescisória que questiona os valores calculados pela defesa do cliente.
O motivo da disputa começa com uma dívida do correntista com o BB. Ao assinar um contrato de confissão de dívida, o correntista transferiu os pagamentos para a conta de sua empresa. O banco, todavia, manteve negativa a sua conta de pessoa física e continuou a cobrar juros sobre os valores supostamente devidos.
A ação foi proposta em 1997 e o correntista, obteve vitória em todas as instâncias, até o trânsito em julgado. Na decisão de primeira instância, resolveu a juíza Marilse Andrade, da 6ª Vara Civil de Cuiabá, determinar que os R$ 11,5 mil a serem ressarcidos pelo banco deveriam ser corrigidos pelos mesmos índices e encargos utilizados pelo BB na correção de débitos do cheque especial, até a data do efetivo pagamento.
O valor apresentado pelo advogado do correntista foi de R$ 71 milhões e levou em conta uma taxa de juros de 9,5% ao mês sobre o montante definido pela primeira instância. Como o valor foi calculado até julho _mês em que foi entregue o cálculo para a execução_ e esta foi protelada pelo TJ-MT, o valor pode até mesmo aumentar.
Inconformado com o cálculo do correntista, o BB ajuizou ação rescisória no TJ-MT em setembro de 2005. Os valores apresentados pelo banco reconhecem uma dívida de pouco mais de R$ 42 mil, cálculo que considera o valor principal _ R$ 11,8 mil_ acrescido de R$ 15,4 mil de correção monetária e R$ 15,3 mil de juros.
Depois de ter a possibilidade da ação inicialmente negada pelo tribunal de segunda instância, o BB finalmente conseguiu, há quinze dias, num agravo de instrumento, a antecipação da tutela sobre a rescisória. O que significa que, por hora, o pagamento ao correntista está adiado até que o tribunal decida sobre os valores finais.