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21/10/2005

STF: outros dois acusados de participação em morte de juiz capixaba obtêm liberdade

O ministro Marco Aurélio (foto) concedeu liminar parcial requerida no Habeas Corpus (HC) 86664 em favor dos có-réus L.C.S. e A.L.T.B., acusados de envolvimento na morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em março de 2003, na cidade de Vila Velha (ES). O relator estendeu o benefício, com base em análise anterior de outros dois habeas (HCs 86577 e 86579), referentes ao mesmo caso.

Anulado processo de condenado por tráfico devido à inobservância da Lei 10.409/2002

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, concedeu habeas-corpus a condenado por tráfico de entorpecentes tão-somente para determinar a observância do procedimento previsto na Lei 10.409/2002. Assim, anulou o processo desde o início, mantendo-o no cárcere. O relator do recurso, ministro Paulo Medina, considerou que a inobservância, por parte do juízo monocrático, do artigo 38 da Lei 10.409/2002, que estabelece o contraditório prévio, gerou a nulidade absoluta do processo.

Trancada ação penal contra diretores do Banco Safra

A inépcia formal da denúncia, ou seja, a falta de dados concretos para a avaliação do caso, levou a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas-corpus e, assim, trancar a ação penal contra oito diretores do Banco Safra. Acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvio de dinheiro e informação falsa, crimes previstos na lei conhecida como do Colarinho Branco, os réus entraram com um pedido de habeas-corpus contra o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia provido o recurso do MPF.

Ministro da Previdência explica censo previdenciário em reunião do CJF

Melhorar o atendimento aos beneficiários e combater as fraudes e os desperdícios foram as recomendações do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao ministro da Previdência Social, Nelson Machado, tão logo foi convidado para integrar a equipe do Governo Federal. De imediato, a missão continha os desafios de redução das filas, não apenas nas portas das agências do INSS, mas também diminuir a quantidade de processos que aguardam a revisão.

Trabalhador que presta serviços a banco é bancário

Um empregado de empresa de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico deve ser enquadrado como bancário. Baseada nesta tese prevista na Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho, a 4ª Turma do TST negou recurso de revista à Asbace — Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais.

Cidades menores poderão ter juizados especiais virtuais

O Conselho da Justiça Federal, que se reúne hoje, analisará uma proposta de resolução que institui os juizados especiais federais (JEFs) virtuais adjuntos. O CJF também discutirá um possível convênio com os Ministérios da Justiça e das Comunicações, para utilizar o programa eletrônico do governo na instalação desses juizados.

Empregado não pode trabalhar para a concorrência

O empregado que trabalha em empresa concorrente à do empregador está sujeito a demissão por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT. A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ratificou este entendimento ao acolher os embargos apresentados pela empresa pernambucana Cavan Pré Moldado. A decisão restabeleceu a demissão por justa causa de um ex-gerente da empresa.

Leia voto de Celso de Mello negando recurso de Dirceu

Membro do Congresso Nacional pode exercer cargos do Poder Executivo, como o de ministro, sem perder o mandato parlamentar, podendo inclusive optar por seguir recebendo o salário de parlamentar. Com base nestas faculdades previstas na Constituição, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal rechaçou o principal argumento apresentado pelo deputado José Dirceu no Mandado de Segurança para suspender o processo disciplinar contra ele na Comissão de ética da Câmara dos Deputados.

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