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1/11/2005

Nulidade em supressão de instância só com prejuízo aos litigantes

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a supressão de instância não deve acarretar nulidade, quando não há manifesto prejuízo às partes litigantes. A decisão afasta a nulidade declarada pela Quarta Turma do TST, que havia determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.

Contestação de cobrança de taxa do Ibama não procede

A Oitava Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar pedido da empresa Fibrasmar de reformulação da sentença, para determinar que o Ibama se abstenha de exigir cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Segundo a empresa, a taxa viola vários preceitos da Constituição Federal de 1988. Alega ainda, enriquecimento ilícito do Estado, violação ao princípio do não-confisco e da proporcionalidade.

Nos dias 3 e 4 de novembro, o Conselho da Justiça Federal promove seminário

Nos dias 3 e 4 de novembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF), com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), promove o II Seminário sobre Direito da Educação – O Direito da Educação na América Latina e o Desenvolvimento das Nações. O seminário tem o propósito de debater, com a participação de especialistas da Europa e América Latina, o direito da educação e o desenvolvimento da América Latina. O evento ocorre na Sala de Conferências do Tribunal.

Prazos processuais ficam prorrogados no início de novembro

Estão prorrogados para o dia 3 de novembro todos os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro. A prorrogação é conseqüência de portaria conjunta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos demais tribunais superiores a qual comunica que não haverá expediente no dia 31 de outubro, em razão das comemorações do Dia do Servidor, bem como nos dias 1º e 2 de novembro de 2005 (Lei nº 5.010/66, artigo 62, IV, e RISTJ, artigo 81, IV).

Governo gastou mais com referendo do que com segurança

Muitas pessoas têm escrito acerca dos resultados do referendo das armas. Não quero ser repetitivo, mas faço questão de me manifestar, em poucas linhas, sobre esse assunto, eis que já venho discutindo essa questão da restrição do acesso às armas de fogo há muitos anos. O referendo das armas, que perguntou à população brasileira se ela concordava, ou não, com a proibição do comércio de armas de fogo e munição em todo o território nacional foi algo inédito no mundo. Em nenhum outro país havia sido dada essa oportunidade de a população se manifestar sobre o comércio de armas de fogo. Isso, por si só, já demonstra a importância dessa consulta popular.

Assalto em agência dos Correios gera indenização

Os Correios e o Bradesco terão de pagar indenização para duas pessoas que foram assaltadas dentro de uma agência dos Correios, onde o Bradesco também presta atendimento. As vítimas receberão R$ 6.000 cada uma.

Justiça nega liminar para Gol operar nova linha

A Gol não conseguiu autorização para operar a linha Congonhas-Londrina-Congonhas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou liminar pedido pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso.

Cobrar água de quem não tem água encanada é um abuso

A Corsan, companhia de saneamento do Rio Grande do Sul, terá de devolver a tarifa básica de água cobrada de apartamento de prédio que não estão ligados à rede pública de água. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Estudante da USP é denunciado por homicídio qualificado

A promotora Mildred González Campi denunciou, ontem, o estudante de Jornalismo da USP Fábio Le Senechal Nanni, de 20 anos, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por meio que impossibilitou a defesa da vítima. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo no Brasil e os condenados por este tipo de crime cumprem a pena em regime integralmente fechado.

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