Nulidade em supressão de instância só com prejuízo aos litigantes
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a supressão de instância não deve acarretar nulidade, quando não há manifesto prejuízo às partes litigantes. A decisão afasta a nulidade declarada pela Quarta Turma do TST, que havia determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem.