Notificação de autuação fiscal deve ser sempre assinada pelo próprio devedor
A intimação, em autuação fiscal, deve ser sempre recebida pelo próprio devedor e não por terceiros, como zelador, porteiro, síndico de prédio, ou mesmo por pessoa da família. Com essa diretriz, a 2ª Câmara Cível do TJRS negou apelação do Estado do Rio Grande do Sul contestando sentença que extinguiu ação de execução fiscal, por não ter havido notificação pessoal do auto de lançamento lavrado.