Taxa acima de 12% em contratos bancários não é abusiva, decide STJ
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a limitação de 12% ao ano da taxa de juros remuneratórios em contratos bancários, que considerou não ser abusiva. A decisão, tomada em um recurso do Banco Itaú S/A contra acórdão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), ainda permite a capitalização mensal, mas veda a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.