PGR questiona dispositivo que alterou competência da Justiça trabalhista
O procurador-geral argumenta haver desrespeito ao devido processo legislativo durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza (foto), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3684) no Supremo contra os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, alterados pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/04). Esses dispositivos tratam da competência da Justiça do Trabalho para solucionar conflitos entre trabalhadores e empregadores, além de atribuirem competência criminal a Justiça do Trabalho.